Lei nº 1.466, de 27 de novembro de 2013
Norma correlata
Lei nº 1.546, de 18 de fevereiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 1.401, de 14 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o mesmo percentual concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2014 a incidir sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais e Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgoto Sanitário – DAES, a partir de 1.° (primeiro) de janeiro de 2014.
§ 1º
O percentual referido no caput deste artigo, incidirá sobre os valores constantes na Lei Municipal n.º 1401/2013 de 14 de janeiro de 2013.
§ 2º
As alterações mencionadas no parágrafo anterior, serão levadas a efeito por Portaria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
A partir da promulgação da presente Lei Complementar fica estabelecida como data base para a revisão geral anual dos subsídios constantes na presente Lei, a data de 1.° (primeiro) de janeiro de cada ano.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Portaria, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.