Lei nº 1.546, de 18 de fevereiro de 2015
Norma correlata
Lei nº 1.401, de 14 de fevereiro de 2013
Norma correlata
Lei nº 1.466, de 27 de novembro de 2013
Art. 1º.
Com base no inciso X do art. 37 da Constituição Federal fica concedido a título de revisão geral anual, o índice de 6,41 (seis inteiros e quarenta e um centésimos por cento), índice referente à correção do IPCA acumulado em 2014, que incidirá sobre os atuais subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgoto Sanitário – DAES, a partir de 1.° (primeiro) de janeiro de 2015.
Parágrafo único
O percentual referido no caput incidira sobre os valores constantes na Lei Municipal n.º 1401/2013 de 14 de janeiro de 2013, reajustados através da lei n.º 1466/2013 de 27/11/2013.
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º.
A presente lei, será regulamentada por decreto do Chefe do Poder Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 19 Fev 2015