Lei Complementar nº 1.614, de 04 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1614

2015

4 de Dezembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1399/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1399/2012 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o Artigo 110, da Lei Municipal nº 1399/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 110.   O enquadramento na Carreira dos Profissionais da Educação Básica dos cargos de Auxiliar Pedagógico da Educação Infantil, Técnico Gestão Escolar e Multimeios Didáticos se dará de acordo com as disposições deste artigo.
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        § 1º   Para os atuais servidores efetivos que se encontram lotados na Secretária Municipal de Educação, Órgão Central, Escolas ou Centros de Educação Infantil, na data de publicação deste Lei Complementar, o enquadramento se dará:
        I  –  definitivamente automático via requerimento, para os que concluíram o ensino médio e a profissionalização especifica, com subsídio dos Anexos IV - Com Profissionalização, desta Lei Complementar;
        II  –  temporariamente, pelo grau de escolaridade inferior ao exigido com subsídios dos Anexos IV - Sem Profissionalização, desta Lei Complementar, garantindo-lhes o enquadramento definitivo ao adquirirem os requisitos de escolaridade exigidos para o respectivo cargo.
        § 2º   O enquadramento se dará em conformidade com as regras estabelecidas no art. 46º da Lei Complementar 1399/2012, devendo o servidor apresentar requerimento acompanhado do certificado de conclusão ou diploma que for necessário ao enquadramento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, 04 de dezembro de 2015.



          HESMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.