Lei Complementar nº 1.618, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1618

2015

8 de Dezembro de 2015

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º NO ARTIGO 65 DA LEI N.º 356/1993 O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3O NO ARTIGO 65 DA LEI Nº 356/1993, O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 65 da Lei nº 356/1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
        "Art. 65. [ ... ]
          § 3º   Nos centros comerciais, que compreende Modulo 01 (Avenida Mato Grosso, Avenida Odair Luiz Veronese, Avenida Hilda Lourdes Percini Pedrotti e Avenida Gabriel Muller), Modulo 02 (Avenida Mato Grosso e Avenida Nove de Maio), Setor Eixo Comercial I, Modulo 03 (Avenida dos Jambos e Avenida das Arapongas), Modulo 04 (Avenida das Arapongas e Avenida Odair Luiz Veronese, Setor Eixo Comercial AR-I (Avenida Gabriel Muller), Módulo 05 (Avenida Londrina, Avenida Mato Grosso e Avenida Jaime Proni), Modulo 06 - Bairro Cidade Alta (Avenida Londrina), o trafego a carga e descarga de materiais e mercadorias, de qualquer natureza e para quaisquer fins, somente poderá ser feita nos horários estabelecidos.
          I  –  De segunda-feira a sexta-feira:
          a)   das 14hs00min às 16hs30min;
          b)   das 18hs00min às 20hs00min;
          II  –  Aos sábados:
          a)   das 13hs00min às 18hs00min,
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.

            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 11 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.