Lei nº 1.621, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1621

2015

8 de Dezembro de 2015

PRORROGA A CAMPANHA NOTA PREMIADA E ALTERA A DATA DO ULTIMO SORTEIO CONSTANTE NA PARTE FINAL DOS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI N.º 1551/2015 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PRORROGA A CAMPANHA NOTA PREMIADA E ALTERA A DATA DO ÚLTIMO SORTEIO, CONSTANTE NA PARTE FINAL DOS ARTIGOS 2º E 7º DA LEI Nº 1.551/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015.
        Art. 2º. 
        Para efeitos do artigo anterior ficam alteradas as partes finais dos artigos 2º e 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma;
          Art. 2º.   Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos em 09 (nove) sorteios, devendo os mesmos ocorrer nas datas de 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze) e 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).
          Art. 7º.   Os sorteios ocorrerão em: 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juína-MT.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 08 de dezembro de 2015.


            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.