Lei nº 1.621, de 08 de dezembro de 2015
Altera o(a)
Lei nº 1.551, de 13 de janeiro de 2015
Art. 1º.
Fica prorrogada a Campanha Nota Premiada, instituída pela Lei nº 1.551/2015, até 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º.
Para efeitos do artigo anterior ficam alteradas as partes finais dos artigos 2º e 7º, da Lei nº 1.551/2015, que passam a vigorar da seguinte forma;
Art. 2º.
Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos em 09 (nove) sorteios, devendo os mesmos ocorrer nas datas de 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze) e 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).
Art. 7º.
Os sorteios ocorrerão em: 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juína-MT.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.