Lei nº 1.551, de 13 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1551

2015

13 de Janeiro de 2015

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO DE CUPONS FISCAIS, ATRAVÉS DA CAMPANHA NOTA PREMIADA, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 2015.
Dada por Lei nº 1.621, de 08 de dezembro de 2015
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO DE CUPONS FISCAIS, ATRAVÉS DA CAMPANHA NOTA PREMIADA, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ZULMAR CURZEL, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, em exercício, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação para o Ano 2015, que será realizado através da campanha "Nota Premiada".
        Parágrafo único  
        O programa de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo, otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e aumentar o índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS.
          Art. 2º. 
          Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos em 09 (nove) sorteios, devendo os mesmos ocorrer nas datas de 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze) e 27.11.2015 (vinte e sete de novembro de dois mil e quinze)
            Art. 2º. 
            Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos em 09 (nove) sorteios, devendo os mesmos ocorrer nas datas de 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze) e 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze).
            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.621, de 08 de dezembro de 2015.
              Art. 3º. 
              Participarão dos sorteios os consumidores que adquirirem produtos ou utilizarem serviços no município de Juína-MT, que preencherem devidamente os cupons recebidos mediante a apresentação das notas fiscais e cupons fiscais e notas de produtor.
                Parágrafo único  
                Serão consideradas as notas fiscais, cupons fiscais ou outros documentos fiscais autorizadas pela Receita Estadual (ICMS), notas fiscais de prestação de serviços autorizadas pela Fiscalização Municipal (ISSQN).
                  Art. 4º. 
                  Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigido a apresentação de:
                    I – 
                    cupons fiscais (tickets de compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais emitidas a partir de 1º de março de 2015, todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do Município de Juína-MT, exceto notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
                      II – 
                      comprovantes de vendas efetuadas pelo setor primário de nosso município, emitidos a partir de 1º de março de 2015;
                        § 1º 
                        A exceção de que trata o inciso I, não se aplica as notas fiscais de prestação de serviços de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
                          § 2º 
                          Não darão direito a cupom as transações ocorridas entre produtores rurais do município de Juína-MT.
                            Art. 5º. 
                            Os comprovantes de vendas mencionados no inciso I do artigo 4º da presente Lei serão carimbados, para os fins da campanha, e imediatamente devolvidos.
                              Art. 6º. 
                              Será fornecido cupom/cautela a quem de direito, conforme citado no artigo 3º e 4º da presente Lei, ao consumidor/fornecedor.
                                § 1º 
                                O consumidor que apresentar notas fiscais, cupons fiscais ou outros documentos fiscais autorizadas pela Receita Estadual, em relação ao ICMS terão direito a uma cautela para cada nota ou soma de Notas que ultrapassar R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos.
                                  § 2º 
                                  O consumidor que apresentar notas fiscais de prestação de serviços, ou outros documentos fiscais autorizadas pela Fiscalização Municipal, relativos ao ISSQN, cadastrados no município de Juína-MT, terão direito a uma cautela para cada nota ou soma de Notas que ultrapassar R$ 20,00 (vinte reais) e seus múltiplos.
                                    § 3º 
                                    Serão consideradas as notas fiscais do produtor rural inscrito no município de Juína-MT, referentes à venda de produtos agrícolas, para empresas, produtores rurais de outros municípios ou consumidores finais, que terão direito a uma cautela por cada Nota Fiscal ou soma de Notas que ultrapassar R$ 20,00 (vinte reais) e seus múltiplos.
                                      § 4º 
                                      Os cupons não contemplados nas datas dos sorteios de que trata o artigo 2º da presente Lei concorrerão em todos os demais sorteios, sendo que o direito aos prêmios prescreve em 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio.
                                        § 5º 
                                        As cautelas serão depositas em urnas próprias, sendo uma urna exclusiva para as cautelas relativas ao ISSQN e Notas Fiscais de produtor rural e outra exclusiva para as cautelas relativas ao ICMS.
                                          Art. 7º. 
                                          Os sorteios ocorrerão em: 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 27.11.2015 (vinte e sete de novembro de dois mil e quinze), na Praça da Bíblia, centro, centro na cidade Juína-MT;
                                            Art. 7º. 
                                            Os sorteios ocorrerão em: 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze), no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Juína, situado na Travessa Emmanuel, nº 605, centro na cidade Juína-MT; 31/12/2015 (trinta e um de dezembro de dois mil e quinze), no Centro de Eventos Municipal, centro, na cidade Juína-MT.
                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.621, de 08 de dezembro de 2015.
                                              § 1º 
                                              No momento de cada sorteio, que ocorrerá em horário certo, nos locais especificados no caput deste artigo, amplamente divulgados com antecedência por meio eletrônico, imprensa escrita e falada e cartazes, deverão estar presentes, além do Prefeito Municipal ou seu representante, Representantes da Câmara de Vereadores, Secretários Municipais, três representantes da sociedade civil organizada e público em geral.
                                                § 2º 
                                                A Comissão que acompanhará e fiscalizará o sorteio será definida por regulamento.
                                                  Art. 8º. 
                                                  Fica o Poder Executivo Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Especial na Lei Municipal nº 1.542/14 de 17 de Dezembro de 2014 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2015, conforme relacionado abaixo:
                                                    Órgão: 04 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                                    Unidade Orçamentária 04.120 Dpto de Administração Tributária
                                                    Função: 04 Administração
                                                    Sub Função: 129 Administração de Receitas
                                                    Programa: 0005 Administração Tributária e Financeira
                                                    Projeto/Atividade: 1.402 Nota Fiscal Premiada
                                                    Elemento Despesa: 33.90.32.00 Material Distribuição Gratuita R$ 194.000,00

                                                     

                                                      Art. 9º. 

                                                      Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:

                                                        I – 

                                                        anulação parcial ou total de dotações;

                                                          II – 

                                                          incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

                                                            III – 

                                                            excesso de arrecadação em bases constantes; e

                                                              IV – 

                                                              transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.

                                                                Art. 10. 

                                                                 Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

                                                                  Art. 11. 

                                                                  A premiação será efetuada, para os consumidores em suas duas modalidades e para os vendedores dos bens/serviços, também destas modalidades.

                                                                    § 1º 

                                                                    Os prêmios aos consumidores e para os vendedores dos bens/serviços serão sorteados em nove momentos, conforme descrito no artigo 7º da presente Lei.

                                                                      § 2º 

                                                                       A premiação será procedida da seguinte forma: 27.03.2015 (vinte e sete de março de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 30.04.2015 (trinta de abril de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 29.05.2015 (vinte e nove de maio de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 26.06.2015 (vinte e seis de junho de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 31.07.2015 (trinta e um de julho de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 28.08.2015 (vinte e oito de agosto de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 30.09.2015 (trinta de setembro de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 30.10.2015 (trinta de outubro de dois mil e quinze), 01 (uma) motocicleta para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) televisão de quarenta e duas polegadas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS; 27.11.2015 (vinte e sete de novembro de dois mil e quinze), 01 (uma) camionete para o sorteio relativo as cautelas do ISSQN, 01 (uma) motocicletas para o sorteio relativo as cautelas do ICMS, uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor/prestador de serviços relativo ao ISSQN e uma televisão de trinta e duas polegadas para o vendedor relativo ao ICMS;

                                                                        § 3º 

                                                                        As marcas e qualificações dos bens indicados no parágrafo segundo deste artigo serão informadas por meio da campanha à população, após o procedimento licitatório de cada item.

                                                                          Art. 12. 

                                                                          Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que couber, visando melhor aplicação da mesma, bem como por regulamento próprio da campanha.

                                                                            Art. 13. 

                                                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 13 de janeiro de 2015.

                                                                               


                                                                              ZULMAR CURZEL
                                                                              Prefeito Municipal em exercício

                                                                               

                                                                               

                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                              PORTANTO:
                                                                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.