Lei nº 1.630, de 02 de março de 2016
Norma correlata
Lei nº 1.018, de 23 de abril de 2008
Norma correlata
Lei nº 1.545, de 18 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a titulo de revisão geral anual o percentual de 11,60% (onze inteiro e sessenta centésimos por centos) concedido ao salário mínimo vigente no país apurado para o ano de 2016, aos subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1018/2008 de 23 de abril de 2008 e, alterados pela Lei Municipal n.º 1545/2015 de 18 de fevereiro de 2015.
Parágrafo único
Faz parte integrante desta lei, o ANEXO I, tabela I, com os valores dos subsídios que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar alterações necessárias, e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º.
A presente lei será regulamentada por decreto do chefe do poder executivo, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
TABELA I
LEI n.º_______/2015 DE ___/___/_____ Projeto Lei n.º 9/2016
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Subsidio vereador | R$ 4.965,32 |
Subsidio 1° secretário | R$ 5.710,12 |
Subsídio Presidente | R$ 6.454,91 |