Resolução nº 4, de 08 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2016

8 de Novembro de 2016

DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT.

a A
Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína – MT.
    A Sua Excelência a senhora Presidente da Câmara Municipal de Juína, Ivani Cardoso Dalla Valle, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica do município de Juína – MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, com, fluxo no artigo 7.º, inciso I, alínea “e”, combinado com o artigo 205 do Regimento Interno, que passará a vigorar em conformidade com anexo I desta Resolução.
        Art. 2º. 
        Esta resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2017.
          Art. 3º. 
          Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 15/1991 de 12/11/1991, e alterações posteriores.
            Palácio dos Pioneiros, Edifício da Câmara Municipal, aos oito (8) dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis (2016).
              
            IVANI CARDOSO DALLA VALLE
            Presidente
              
             
            CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
            Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.
            Juína, 8 de novembro de 2016.
             Daniel Honorato da Rosa
            1.º secretário
             
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.