Dispõe sobre a Reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína – MT.
A Sua Excelência a senhora Presidente da Câmara Municipal de Juína, Ivani Cardoso Dalla Valle, faz saber que o plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica do município de Juína – MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica aprovado o Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, com, fluxo no artigo 7.º, inciso I, alínea “e”, combinado com o artigo 205 do Regimento Interno, que passará a vigorar em conformidade com anexo I desta Resolução.
Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 15/1991 de 12/11/1991, e alterações posteriores.
Palácio dos Pioneiros, Edifício da Câmara Municipal, aos oito (8) dias do mês de novembro de dois mil e dezesseis (2016).
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.
Juína, 8 de novembro de 2016.
Daniel Honorato da Rosa
1.º secretário
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.