Resolução nº 3, de 06 de agosto de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 08 de novembro de 2016
A Sua Excelência, o senhor Presidente da Câmara Municipal de Juína, Sandro Cândido da Silva, faz saber que o Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Juína-MT e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
A Resolução n.º 4/2016, que dispõe sobre a Reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
Anualmente em sessões legislativas ordinárias e, independente de convocação, todas as segundas-feiras, às nove horas de 1º de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que de 18 de julho a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro será considerado período de recesso legislativo.
Art. 80.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras com início às nove horas.
§ 2º
Por decisão da maioria simples, através de requerimento ao Presidente da Câmara, a data e o horário da sessão ordinária poderão ser modificados, desde que justificável, devendo ser comunicado ao Vereador ausente à sessão.
Art. 94.
As proposições iniciadas pela Mesa, Comissão ou por Vereador deverão ser entregues devidamente assinadas pelo autor ou autores na Secretaria Legislativa da Câmara até as nove horas do último dia útil que anteceder a sessão.
§ 1º
As proposições iniciadas pelo Prefeito ou mediante iniciativa popular serão apresentadas e protocoladas na Secretaria Legislativa até às dez horas do último dia útil que anteceder a sessão.
Art. 147.
Os projetos de Leis sofrerão duas discussões e votações, exceto aqueles que tramitarem em Regime de Urgência Especial, devendo ser sempre votado englobadamente, salvo, por requerimento de destaque.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.