Resolução nº 3, de 06 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2018

6 de Agosto de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N.º 4/2016 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Resolução n.º 4/2016 que dispõe sobre a reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
    A Sua Excelência, o senhor Presidente da Câmara Municipal de Juína, Sandro Cândido da Silva, faz saber que o Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Juína-MT e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Resolução n.º 4/2016, que dispõe sobre a Reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        “Art. 5.º (...)”
          I  –  Anualmente em sessões legislativas ordinárias e, independente de convocação, todas as segundas-feiras, às nove horas de 1º de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que de 18 de julho a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro será considerado período de recesso legislativo.
          Art. 80.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras com início às nove horas.
          § 2º   Por decisão da maioria simples, através de requerimento ao Presidente da Câmara, a data e o horário da sessão ordinária poderão ser modificados, desde que justificável, devendo ser comunicado ao Vereador ausente à sessão.
          Art. 94.   As proposições iniciadas pela Mesa, Comissão ou por Vereador deverão ser entregues devidamente assinadas pelo autor ou autores na Secretaria Legislativa da Câmara até as nove horas do último dia útil que anteceder a sessão.
          § 1º   As proposições iniciadas pelo Prefeito ou mediante iniciativa popular serão apresentadas e protocoladas na Secretaria Legislativa até às dez horas do último dia útil que anteceder a sessão.
          Art. 147.   Os projetos de Leis sofrerão duas discussões e votações, exceto aqueles que tramitarem em Regime de Urgência Especial, devendo ser sempre votado englobadamente, salvo, por requerimento de destaque.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos seis (6) dias do mês de agosto (8) de dois mil e dezoito (2018).

             

             

            SANDRO CÂNDIDO SILVA
            Presidente

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.