Lei nº 1.682, de 04 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1682

2016

4 de Novembro de 2016

REVOGA O § 2º DO ARTIGO 7 DA LEI MUNICIPAL N.º 1674/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
REVOGA O § 2º DO ART. 7º, DA LEI MUNICIPAL N 0 1.674/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogado §2º do art. 7º, da Lei Municipal nº 1.674/2016, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Juína.
        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 04 de novembro de 2016.



          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.