Lei nº 316, de 30 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

316

1992

30 de Dezembro de 1992

ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º 239/91, QUE CRIOU A AVENIDA INTEGRAÇÃO GOVERNADOR JAIME VERÍSSIMO DE CAMPOS.

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ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 239/91 QUE CRIOU A AV. INTEGRAÇÃO GOV. JAIME V. DE CAMPOS.
    LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Mu­nicipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica retificado os rumos e as distâncias entre os marcos, e dada trajetória contínua sobre o trecho que passa sobre a área de Governo, até encontrar a Av. dos Jambos, à Av. Integração Gov. Jaime V. de Campos.
        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 30 de dezembro de 1992.



          LICEU ALBERTO VERONESE
          Prefeito Mu­nicipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.