Lei nº 239, de 20 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

239

1991

20 de Maio de 1991

CRIA O ANEL RODOVIÁRIO DE JUÍNA, DENOMINADO AVENIDA GOVERNADOR JAIME CAMPOS.

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CRIA O ANEL RODOVIÁRIO DE JUÍNA, DENOMINADO AVENIDA GOVERNADOR JAINE CAMPOS.
Liceu Alberto Veronese, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado o anel rodoviário de Juína, o qual denominar-se-á "AVENIDA INTEGRAÇÃO GOVERNADOR JAIME CAMPOS", cujo percurso consta do Anexo I da presente Lei.
    Art. 2º. 
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


      Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 20 de maio de 1991.



      LICEU ALBERTO VERONESE
      Prefeito Municipal

      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
      ALERTA-SE, quanto as compilações:
      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
      PORTANTO:
      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.