Lei nº 239, de 20 de maio de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 316, de 30 de dezembro de 1992
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 405, de 23 de maio de 1996
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 406, de 24 de maio de 1996
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002
- Referência Simples
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- 05 Jul 2024
Vide:Ementa - Lei nº 405, de 23 de maio de 1996 - alterada parcialmente- •
- Referência Simples
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- 05 Jul 2024
Vide:Ementa - Lei nº 406, de 24 de maio de 1996 - Altera parcialmente
Art. 1º.
Fica criado o anel rodoviário de Juína, o qual denominar-se-á "AVENIDA INTEGRAÇÃO GOVERNADOR JAIME CAMPOS", cujo percurso consta do Anexo I da presente Lei.
- Referência Simples
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- 05 Jul 2024
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei nº 239, de 20 de maio de 1991 - ALTERA DISTANCIAS- •
- Referência Simples
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- 05 Jul 2024
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei nº 239, de 20 de maio de 1991 - ALTERA DISTANCIAS
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.