Lei nº 406, de 24 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

406

1996

24 de Maio de 1996

REVOGA PARTE DA LEI N.º 239/91, NO TRECHO DO CENTRO COMUNITÁRIO ATÉ A QUADRA 14, DO MÓDULO 03.

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REVOGA PARTE DA LEI Nº 239/91, NO TRECHO DO CENTRO COMUNITÁRIO ATÉ A QUADRA 14, DO MÓDULO 03.

HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Es­tado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Por força da presente lei, fica revogada parte da lei nº 239/91 de 20 de maio de 1991, do trecho do centro comunitário até a quadra 14, do módulo 03.

      Art. 2º. 

      A parte da Avenida que localiza-se no tre­cho do Centro Comunitário até a quadra 14 do módulo 03, passa a de­nominar-se AVENIDA DOS JAMBOS.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, aos 24 de maio de 1996.


          HILTON DE CAMPOS
          Prefeito Municipal

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.