Lei nº 713, de 11 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

713

2003

11 de Novembro de 2003

ALTERA AS LEIS N.º 644/2002 E 679/2003, COM RESPEITO À EXIGÊNCIA DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA NAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA EFEITOS DE PROVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera as Leis nº 644/2002 e 679/2003, com respeito a exigência do tempo de experiência nas atribuições do cargo para efeitos de provimento, e dá outras providências.
    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A contar da publicação da presente lei é retirado o tempo de experiência nas atribuições do cargo como exigência para efeitos de provimento nos cargos da Lei nº 644/2002 que Organiza a Estrutura Administrativa e o Quadro de Pessoal da Autarquia Municipal DAES - Departamento de Água e esgoto Sanitário de Juína e da Lei nº 679/2003, que Institui o Regime Jurídico, Quadro de Pessoal e o Plano de Carreia e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Juína.
        Art. 2º. 
        Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, basta a condições de ALFABETIZADO aferível a prova escrita.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2003.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 11 de novembro de 2003.

               


              Altir Antônio Peruzzo
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.