Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.595.50 m² (hum mil, quinhentos e noventa e cinco virgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verde nº 28, á Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida igreja.
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.558,90m² (um, mil quinhentos e cinquenta e oito metros e noventa centímetro quadrado), desmembrada de uma área maior com 5.591.38m² denominada ÁREA VERDE - MÓDULO 04, à Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida Igreja."
A área que se refere o artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: área verde nº 28 (fundos - 56,50m); ao Sul: com 3,00 m; à Leste: Avenida Perimetral 08 (lado direito - 52,30 m); à Oeste: Rua (lado esquerdo - 77,00m).
"Art. 2º A área a que se refere o Artigo anterior possui os seguintes limites é confrontações: NORTE: Área Remanescente; SUL: Avenida das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE: Quadra 15, DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-I AO MP-II, 3,00 m ao rumo 68º30`SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-II ao MP III, 76,78m ao rumo de 21º30`NW, confrontando com a Quadra 15; MP-III ao MP-IV, 56,41 ao rumo de 66º30`NE, confrontando com a Área Remanescente; MP-IV ao MP-I, 52,17m ao rumo 23º30`SW, confrontando com a Avenida Sarita Baracat."
Fica desafetada da destinação originaria a área de 1.595,50m² (hum nil, quinhentos e cinquenta e nove virgula cinquenta metros quadrados) a ser desmembrada da área verdade nº 28, nos limites e confrontações constantes no artigo 2º desta Lei a transpassada à categoria de bem dominial, indegrante do patrimônio disponível do município.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.