Lei nº 1.637, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1637

2016

23 de Março de 2016

ALTERA OS ARTIGOS 1.º E 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 56/1986, QUE TRATA DA DOAÇÃO DE ÁREA A IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 056/1986, QUE TRATA DE DOAÇÃO DE ÁREA Â IGREJA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera os Artigos 1º e 2º, da lei Municipal nº 056/1986, de 23 de abril de 1986, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

         Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.558,90m² (um, mil quinhentos e cinquenta e oito metros e noventa centímetro quadrado), desmembrada de uma área maior com 5.591.38m² denominada ÁREA VERDE - MÓDULO 04, à Congregação Cristã no Brasil, e destina-se exclusivamente à construção do templo da referida Igreja.

        Art. 2º.  

         A área a que se refere o Artigo anterior possui os seguintes limites é confrontações: NORTE: Área Remanescente; SUL: Avenida das Andorinhas; LESTE: Avenida Sarita Baracat; OESTE: Quadra 15, DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MP-I AO MP-II, 3,00 m ao rumo 68º30`SW, confrontando com a Avenida das Andorinhas; MP-II ao MP III, 76,78m ao rumo de 21º30`NW, confrontando com a Quadra 15; MP-III ao MP-IV, 56,41 ao rumo de 66º30`NE, confrontando com a Área Remanescente; MP-IV ao MP-I, 52,17m ao rumo 23º30`SW, confrontando com a Avenida Sarita Baracat".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Edifício da Prefeitura Municipal/MT, 23 de março de 2016.

           


          HERMES LOURENÇO BERGAMIM
          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.