Lei nº 2.004, de 17 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2004

2022

17 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre concessão das diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Resolução nº 1, de 01 de maio de 2012
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.541, de 12 de maio de 2014
Vigência entre 17 de Fevereiro de 2022 e 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei nº 2.004, de 17 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre concessão das diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte lei:
    CAPÍTULO I
    DA INSTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS
      Art. 1º. 
      Fica instituída, na Câmara Municipal de Juína, a concessão de diárias, a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de viagens fora do município, nos seguintes casos:
        I – 
        Para reuniões, previamente marcadas, do vereador com autoridades ou representantes de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município;
          II – 
          Para a participação do vereador em encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o desempenho de seu mantado parlamentar;
            III – 
            Para que o vereador represente o Legislativo Municipal em eventos, por delegação, outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal;
              IV – 
              Para que o vereador compareça ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, empresas e institutos de consultoria, Câmaras Municipais de outros municípios, a fim de obter subsídios referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Juína;
                V – 
                Para a participação de servidores em cursos, seminários, encontros, congressos e similares, cujo objetivo possa servir para o aprimoramento profissional do servidor e melhor desempenho de suas funções na Câmara Municipal de Juína;
                  VI – 
                  Para, por determinação da Presidência, o comparecimento de servidores a órgãos de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fim de representar, assessorar, prestar serviços ou tomar informações relevantes ao perfeito funcionamento da Câmara Municipal de Juína;
                    VII – 
                    Para que o servidor represente o Legislativo Municipal, por delegação de competência outorgada pelo Presidente da Câmara Municipal.
                      CAPÍTULO II
                      DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS
                        Art. 2º. 
                        Os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Juína, devidamente autorizados, que se deslocarem do município de Juína para qualquer parte do território nacional, em serviço de interesse do Poder Legislativo e demais casos previstos no artigo anterior, farão jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano.
                          Art. 3º. 
                          A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
                            CAPÍTULO III
                            DA SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DAS DIÁRIAS
                              Art. 4º. 
                              O vereador ou servidor que necessite se deslocar do município de Juína nos termos do Art. 1º desta Lei, deverá solicitar por escrito com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data prevista para o início da viagem dentro do Estado e de 15 (quinze) dias fora do Estado, conforme formulário constante no Anexo I, a autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa sobre a necessidade do deslocamento.
                                Art. 5º. 
                                A competência para autorizar a concessão de diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem é do Presidente da Câmara Municipal de Juína.
                                  CAPÍTULO IV
                                  DO USO DAS DIÁRIAS
                                    Art. 6º. 
                                    A diária é devida a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente a hora da partida e da chegada na sede do município.
                                      Parágrafo único  
                                      Para efeito desta Lei, o termo inicial e final para contagem da diária será considerado, respectivamente, o horário de embarque e desembarque constantes da passagem ou, no caso de atraso, o horário real devidamente comprovado, quando a viagem se der por meio de transporte terrestre e aéreo.
                                        Art. 7º. 
                                        Quando o vereador ou servidor se afastar por período igual ou superior a 08 (oito) horas e inferior a 24 (vinte e quatro) horas será devida a parcela de 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
                                          Art. 8º. 
                                          Ao vereador ou servidor que dispuser de alimentação ou de hotel oficial gratuito ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito, será devida a parcela de 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
                                            Art. 9º. 
                                            A diária NÃO é devida, nas hipóteses abaixo relacionadas:
                                              I – 
                                              o deslocamento que ocorrer fora das hipóteses descritas no Art. 1º desta lei;
                                                II – 
                                                quando o beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não descolocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos;
                                                  III – 
                                                  cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com alimentação e pernoite.
                                                    Art. 10. 
                                                    O disposto nesta lei, não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por quaisquer meio, taxas de embarque, seguro, fretamento, locação ou uso de veículo, bem como taxas de inscrição pela participação em cursos, congressos, simpósios ou seminários, que serão levados à conta da dotação específica.
                                                      CAPÍTULO V
                                                      DA LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS
                                                        Art. 11. 
                                                        Fica limitado, exceto aos servidores da Câmara Municipal e ao Presidente, que serão de responsabilidade exclusiva do Presidente, o número de diárias concedidas a cada vereador:
                                                          I – 
                                                          No máximo um total de 20 (vinte) diárias anuais, considerando a somatória de diárias concedida para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação;
                                                            II – 
                                                            O limite máximo de diárias mensal de até 03 (três) diárias consecutivas para deslocamento dentro do Estado e 05 (cinco) diárias ao ano para fora do estado.
                                                              CAPÍTULO VI
                                                              DO PAGAMENTO DAS DIÁRIAS
                                                                Art. 12. 
                                                                As diárias devem ser pagas antes do deslocamento do vereador ou servidor.
                                                                  Art. 13. 
                                                                  Nos casos de emergência as diárias poderão ser pagas após o início da viagem do vereador e/ou servidor, mediante justificativa fundamentada e aprovada pelo Presidente.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    Nos casos em que o prazo estabelecido inicialmente para a viagem tiver que ser prorrogado, o vereador ou servidor, quando do seu retorno solicitará a complementação das diárias utilizando um novo formulário, igual ao que usou para requerer as diárias. Para tanto, deverá apresentar um relatório explicando tal necessidade, ao qual deverá anexar, inclusive, documentos que comprovem a necessidade alegada e autorização do Presidente da Câmara Municipal.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      Na hipótese de o vereador ou servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento restituirá as diárias em excesso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
                                                                        Art. 16. 
                                                                        O vereador ou servidor que receber diária e não se afastar da sede do município por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente no prazo de 02 (dois) dias úteis.
                                                                          Art. 17. 
                                                                          O vereador ou servidor não poderá modificar o destino da viagem, sem prévio conhecimento e deferimento do Presidente da Câmara Municipal, sob pena de restituição do valor integral.
                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                            DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                              Art. 18. 
                                                                              Em todos os casos de deslocamento para viagem, previstos nesta lei, o beneficiário das diárias é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso, constar:
                                                                                I – 
                                                                                Atestado de presença, certificado de participação, ata de reunião, declaração, lista de presença ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária;
                                                                                  II – 
                                                                                  Preenchimento do relatório de viagem constante no ANEXO II;
                                                                                    III – 
                                                                                    Bilhetes de passagens ou sua cópia.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      A omissão na apresentação da documentação ou do formulário de que trata esse artigo, implicará o desconto em folha de pagamento do valor recebido.
                                                                                        Art. 19. 
                                                                                        É vedado conceder novas diárias a vereadores e servidores que não fizeram a prestação de contas do último requerimento de diária.
                                                                                          Art. 20. 
                                                                                          O Diretor Geral deverá encaminhar a prestação de contas no prazo de 02 (dois) dias do seu recebimento ao responsável pela alimentação do Portal Transparência e este no prazo 03 (três) dias deverá encaminhar ao servidor responsável pela alimentação no Sistema Informatizado do TCE/MT (APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas), para realização dos lançamentos no software disponível, possibilitando a consolidação de envio ao Sistema.
                                                                                            Art. 21. 
                                                                                            O responsável pela alimentação no sistema de software ficará responsável por encaminhar no prazo de 03 (três) dias uteis ao Controle Interno as prestações de contas.
                                                                                              Art. 22. 
                                                                                              O Controle Interno procederá à conferência da prestação de contas e até o mês subsequente emitirá relatório técnico que será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para conhecimento, o qual constatada eventual pendência ou irregularidade notificará o beneficiário para apresentar justificativa no prazo de 05 (cinco) dias.
                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                Caso não seja apresentada justificativa ou esta não seja acolhida, dar-se-á efetivo desconto em folha.
                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                  DO VALOR DAS DIÁRIAS
                                                                                                    I – 
                                                                                                    O valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para deslocamento em viagem dentro do território do Estado de Mato Grosso;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      O valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para deslocamento em viagem para fora do território do Estado de Mato Grosso.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Os valores das diárias acima descritas serão corrigidos anualmente, por Portaria, pelo índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
                                                                                                          CAPÍTULO IX
                                                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                            Fica revogada a Resolução nº 01 de 1º de maio de 2012, que dispõe sobre a fixação e concessão de diárias aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, e a Lei Municipal nº 1.541/2014 e suas alterações, que regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                              Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                  Juina-MT, 16 de fevereiro de 2022.


                                                                                                                  PAULO AUGUSTO VERONESE 
                                                                                                                  prefeito
                                                                                                                    • Nota Explicativa
                                                                                                                    • Elio
                                                                                                                    • 17 Fev 2022
                                                                                                                    NOTA: -
                                                                                                                    Este testo não substitui o origina publicado em diário oficial
                                                                                                                  Anexo I

                                                                                                                   

                                                                                                                  SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
                                                                                                                  REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
                                                                                                                  DADOS DO PROPOSTO/BENEFICIÁRIO
                                                                                                                  Nome:
                                                                                                                   
                                                                                                                  Telefone:
                                                                                                                   
                                                                                                                  Cargo:
                                                                                                                   
                                                                                                                  CPF
                                                                                                                   
                                                                                                                  Nº da Matricula:
                                                                                                                   
                                                                                                                  E-mail
                                                                                                                   
                                                                                                                  DADOS DA VIAGEM
                                                                                                                  TIPO DE VIAGEM:
                                                                                                                   (   ) No Estado        (   ) Fora do Estado   (   ) Fora do País
                                                                                                                  MEIO DE TRANSPORTE:
                                                                                                                  (   ) Próprio  (   ) Veículo da Instituição  (   ) Aéreo  (   ) Rodoviário 
                                                                                                                  MOTIVO DA VIAGEM: (Objetivo/Assunto a ser tratado/ Evento/ Data do início e fim):
                                                                                                                   
                                                                                                                    
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                  Origem
                                                                                                                  Destino
                                                                                                                  Data da Saída
                                                                                                                  Previsão de horário
                                                                                                                  Data do Retorno
                                                                                                                  Previsão de horário
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                  QUANTIDADE DE DIÁRIAS NECESSÁRIAS:

                                                                                                                   

                                                                                                                  TERMO DE COMPROMISSO
                                                                                                                  Pelo presente, comprometo-me a:
                                                                                                                  a)     Apresentar prestação de contas, quando do retorno, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido na Lei vigente;
                                                                                                                  b)     Juntar a prestação de contas todos os documentos necessários, elencados na Lei vigente.
                                                                                                                  c)     Restituir valores de diárias no prazo de 05 (cinco) dias, caso o retorno dê-se antes do previsto ou o deslocamento não ocorrer.
                                                                                                                   
                                                                                                                  Observações:

                                                                                                                   

                                                                                                                  SOLICITAÇÃO
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                  AUTORIZAÇÃO
                                                                                                                  Data da Solicitação
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                  ___/___/_____
                                                                                                                   
                                                                                                                  _______________________________
                                                                                                                  Assinatura do proposto
                                                                                                                  Data
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                  ________/_______/_________
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                   
                                                                                                                  Ciente:
                                                                                                                  ___________________________________________
                                                                                                                  Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo)
                                                                                                                  Autorizo:
                                                                                                                  ___________________________________________
                                                                                                                  Assinatura do ordenador de despesas (com carimbo)
                                                                                                                    Anexo II
                                                                                                                    RELATÓRIO DE VIAGEM
                                                                                                                            RELATÓRIO DE VIAGEM – REQUERIMENTO N.º_______
                                                                                                                     
                                                                                                                    Nome vereador/servidor:
                                                                                                                    Cargo / Função:
                                                                                                                    Relatório do deslocamento/Cronograma das atividades:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                      
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Anexos que compõem esta prestação de contas:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Percurso realizado:
                                                                                                                    Meio de transporte utilizado:
                                                                                                                     
                                                                                                                    Data
                                                                                                                    hora
                                                                                                                    Saída da sede:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Retorno a sede:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Chegada à sede:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Descrição das despesas:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Quantidade de diárias recebidas:
                                                                                                                    Valor recebido:
                                                                                                                     
                                                                                                                     
                                                                                                                    Assinatura servidor/vereador requerente
                                                                                                                    APROVO
                                                                                                                    Câmara Municipal de Juína/MT____ de __________________de_____.
                                                                                                                     
                                                                                                                    Assinatura do Presidente 
                                                                                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                                                      PORTANTO:
                                                                                                                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.