Lei nº 2.141, de 08 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2141

2024

8 de Novembro de 2024

Altera a redação da Lei Complementar nº 1971, de 23 de dezembro de 2020 que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juina MT.

a A
Altera a redação da Lei Complementar nº. 1.971, de 23 de dezembro de 2020, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína/MT.
    O Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, no uso de suas atribuições conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      O inciso III do art.34, da Lei Complementar nº 1.971, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        III  – 

        Das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 25,99% (vinte e cinco inteiros e noventa e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

        a)  

        14% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3,00% (três por cento), e;

        b)  

        11,99% (onze inteiros e noventa e nove centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I.

        Art. 2º. 
        Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em março/2024.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

            Juína-MT, 08 de novembro de 2024.

             

             

            PAULO AUGUSTO VERONESE

            Prefeito Municipal

              Anexo I

              Calculo Atuarial

                Ano de amortização
                Alíquota
                2024
                11,99%
                2025
                12,79%
                2026
                13,57%
                2027
                14,34%
                2028
                15,35%
                2029
                16,55%
                2030
                17,75%
                2031
                18,94%
                2032
                20,14%
                2033
                21,33%
                2034
                22,53%
                2035
                23,72%
                2036
                24,92%
                2037
                26,12%
                2038
                27,31%
                2039
                28,51%
                2040
                29,70%
                2041
                30,90%
                2042

                32,10%

                2043

                33,29%

                2044

                34,49%

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.