Plano Plurianual nº 2.181, de 02 de dezembro de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.184, de 16 de dezembro de 2025
Vigência entre 2 de Dezembro de 2025 e 15 de Dezembro de 2025.
Dada por Plano Plurianual nº 2.181, de 02 de dezembro de 2025
Dada por Plano Plurianual nº 2.181, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Esta lei institui o plano plurianual para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da lei anual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA; Anexo II – Demonstrativo da Receita do PPA.
Art. 2º.
A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Art. 3º.
Na ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária o poder executivo poderá fazer alteração do plano plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo poder legislativo.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 02 Dez 2025