Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio 2026/2029.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a rejeição do veto pelo Plenário e o silêncio do Chefe do Executivo no prazo legal, PROMULGA a seguinte Lei:
Esta lei institui o plano plurianual para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da lei anual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA; Anexo II – Demonstrativo da Receita do PPA.
Na ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária o poder executivo poderá fazer alteração do plano plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo poder legislativo.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.