Lei nº 2.184, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2184

2025

16 de Dezembro de 2025

Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências.

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Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5º, 6º e 7º na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      A Lei nº 2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a alteração do art. 4º. e o acréscimo dos arts. 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        Fica instituído uma Agenda Transversal de políticas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.

        Art. 5º.  

        A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

        Art. 6º.  

        O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei.

        Art. 7º.  

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Juína-MT, 16 de dezembro de 2025.

           


          PAULO AUGUSTO VERONESE
          Prefeito Municipal

           

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.