Plano Plurianual nº 2.181, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Plano Plurianual

2181

2025

2 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio 2026/2029.

a A
Dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio 2026/2029.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a rejeição do veto pelo Plenário e o silêncio do Chefe do Executivo no prazo legal, PROMULGA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei institui o plano plurianual para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, constituído pelos anexos integrantes desta lei, que será executado nos termos da lei anual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. Anexo I – Demonstrativo da Despesa do PPA; Anexo II – Demonstrativo da Receita do PPA.
        Art. 2º. 
        A lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
          Art. 3º. 
          Na ocasião da elaboração do projeto de lei orçamentária o poder executivo poderá fazer alteração do plano plurianual com inclusão, modificação ou exclusão das metas, autorizado pelo poder legislativo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Juína/MT, 2 de dezembro de 2025.

               

               

               

               

              AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA

              Presidente Câmara Municipal,

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.