Resolução nº 1, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2019

23 de Setembro de 2019

Altera dispositivos da Resolução n.º 4/2016 de 8 de novembro de 2016 que dispõe sobre a reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Resolução n.º 4/2016 de 8 de novembro de 2016 que dispõe sobre a reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína e dá outras providências.
    A Sua Excelência o Senhor Eduardo Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Juína, faz saber que o Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Juína-MT., e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Resolução n.º 4/2016, que dispõe sobre a Reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        "Art. 5.º (...)
          I  –  Anualmente em sessões legislativas ordinárias e, independente de convocação, todas as segundas-feiras, às dezenove horas (19h) de 1º de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que de 18 de julho a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro será considerado período de recesso legislativo.
          Art. 80.   As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras com início às dezenove horas (19h).
          Art. 94.   As proposições iniciadas pela Mesa, Comissão ou por Vereador deverão ser entregues devidamente assinadas pelo autor ou autores na Secretaria Legislativa da Câmara até às nove horas (9h) do dia da sessão.
          § 1º   As proposições iniciadas pelo Prefeito ou mediante iniciativa popular serão apresentadas e protocoladas na Secretaria Legislativa até às dez horas (10h) do dia da sessão.”
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, 23 de setembro de 2019.

             

             

             

            EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
            Presidente

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.