Resolução nº 1, de 23 de setembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 08 de novembro de 2016
A Sua Excelência o Senhor Eduardo Rodrigues da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Juína, faz saber que o Plenário APROVOU e ele, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Juína-MT., e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
A Resolução n.º 4/2016, que dispõe sobre a Reformulação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
–
Anualmente em sessões legislativas ordinárias e, independente de convocação, todas as segundas-feiras, às dezenove horas (19h) de 1º de fevereiro a 17 de julho, e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que de 18 de julho a 31 de julho e de 23 de dezembro a 31 de janeiro será considerado período de recesso legislativo.
Art. 80.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras com início às dezenove horas (19h).
Art. 94.
As proposições iniciadas pela Mesa, Comissão ou por Vereador deverão ser entregues devidamente assinadas pelo autor ou autores na Secretaria Legislativa da Câmara até às nove horas (9h) do dia da sessão.
§ 1º
As proposições iniciadas pelo Prefeito ou mediante iniciativa popular serão apresentadas e protocoladas na Secretaria Legislativa até às dez horas (10h) do dia da sessão.”
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.