Resolução-GP nº 1, de 08 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 4, de 08 de novembro de 2016
Altera o inciso XIV, do art. 18; altera o art. 45 e o parágrafo único e acrescenta o inciso VI e o § 2º; altera o art. 47 e acrescenta o § 5º; acrescenta o inciso VI ao art. 51; altera o inciso I, II e III do art. 158 e, altera o art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº. 4 de 8 de novembro de 2016.
Art. 1º.
Altera o inciso XIV do artigo 18 passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV
–
propor privativamente à Câmara, Projeto dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do servidor, criação, transformação dou extinção de cargos, empregos ou funções e fixação e alteração da respectiva remuneração ou subsídio, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º.
Altera o artigo 45 e o parágrafo único e acrescenta o inciso VI e o parágrafo 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45.
As Comissões serão compostas por três Vereadores Titulares e dois suplentes, sendo um Presidente, um Relator e um Membro, escolhidos entre si, para um período de dois anos.
§ 1º
As Comissões Permanentes da Câmara são as seguintes:
I
–
De Legislação, Justiça e Redação Final;
II
–
De Finanças e Orçamentos;
III
–
De Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura;
IV
–
De Direitos Humanos e Saúde;
V
–
De Educação, Esporte e Cultura;
VI
–
De Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
§ 2º
Fica impedido de exarar parecer o Vereador que oferecer a proposição e fizer parte da respectiva Comissão, devendo ser substituído pelo primeiro suplente ou pelo segundo, caso haja impedimento do primeiro.
Art. 3º.
Altera o artigo 47 e acrescenta o § 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Acrescenta o Inciso VI ao artigo 51, que passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
a)
Manifestar-se sobre todos os assuntos inerentes à agricultura, pecuária e ao ambiente natural opinando sobre todas as matérias afetas às áreas;
b)
Emitir parecer sobre os Projetos de Lei enviados pelo Executivo ou por algum Vereador da Casa de Leis que trate de temas ligados à agricultura, pecuária ou ao meio ambiente;
c)
Fiscalizar os atos do Poder Executivo, em especial da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, convocar o secretário da pasta para sanar dúvidas sobre possíveis descumprimentos da legislação, bem como sugerir indicações para melhorias nos setores de agricultura, pecuária e meio ambiente;
d)
Opinar sobre proposições e assuntos relativos ao meio ambiente, entre outros, sua preservação, recuperação, poluição, aquecimento global, exploração sustentada, fauna silvestre e animais domésticos e em cativeiro, prospecção e assuntos relativos à coleta, tratamento e disposição de lixo doméstico, hospitalar e industrial, aterro sanitário, recursos hídricos, recursos naturais e desenvolvimento sustentável, bem como a organização e reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins.
Art. 5º.
Altera o inciso I, II e III do artigo 158, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
Altera o artigo 170, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 170.
Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo de 05 (cinco) dias, exceto no caso do inciso II do artigo 169.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.