Lei Complementar nº 1.979, de 29 de abril de 2021
Traz nova redação ao art. 3.º e seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 1.926/2020 que cria o Centro de Atendimento ao COVID, estabelece as horas e o valor dos Plantões dos Profissionais da Saúde, institui o Adicional de Risco de Contágio, de caráter transitório, durante o período que perdurar as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento e prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Art. 1º.
O art. 3.º e seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal n.
1.926/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica instituído o adicional de risco de contágio aos servidores ou contratados, que exercerão suas atividades no Centro de Atendimento ao COVID, cujo valor segue estabelecido na tabela abaixo, por Plantão realizado:
Parágrafo único
O valor do adicional de risco de contágio deverá ser pago cumulativamente com o valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade devido ao servidor ou contratado, tão somente durante o período das medidas emergenciais de enfrentamento de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do efetivo início das atividades do Centro de Atendimento ao COVID com ampliação dos leitos de retaguarda e da enfermaria COVID, revogadas as disposições em contrário.