Lei Complementar nº 1.979, de 29 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1979

2021

29 de Abril de 2021

Traz nova redação ao art. 3.º e seu paragrafo único da Lei Complementar Municipal n.º 1926/2020 que cria o Centro de Atendimento ao COVID, estabelece as horas e o valor dos plantões dos profissionais da saúde, institui o adicional de risco de contagio, de caráter transitório, durante o período de perdurar as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento e prevenção de contagio pelo Novo Coronavirus – COVID – 19 no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Traz nova redação ao art. 3.º e seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal nº 1.926/2020 que cria o Centro de Atendimento ao COVID, estabelece as horas e o valor dos Plantões dos Profissionais da Saúde, institui o Adicional de Risco de Contágio, de caráter transitório, durante o período que perdurar as medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento e prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19, no âmbito da Administração Pública Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 3.º e seu parágrafo único da Lei Complementar Municipal n. 1.926/2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Fica instituído o adicional de risco de contágio aos servidores ou contratados, que exercerão suas atividades no Centro de Atendimento ao COVID, cujo valor segue estabelecido na tabela abaixo, por Plantão realizado:
        Parágrafo único   O valor do adicional de risco de contágio deverá ser pago cumulativamente com o valor do adicional de insalubridade ou de periculosidade devido ao servidor ou contratado, tão somente durante o período das medidas emergenciais de enfrentamento de contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.
        Art. 2º. 
        As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do efetivo início das atividades do Centro de Atendimento ao COVID com ampliação dos leitos de retaguarda e da enfermaria COVID, revogadas as disposições em contrário.
            Juína-MT, 29 de abril de 2021.

            PAULO AUGUSTO VERONESE
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 23 Jun 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.