Projeto de Lei Complementar nº 15 de 29 de Agosto de 2022
Vigência entre 29 de Agosto de 2022 e 18 de Setembro de 2022.
Dada por Projeto de Lei Complementar nº 15 de 29 de Agosto de 2022
Dada por Projeto de Lei Complementar nº 15 de 29 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n.° 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 02 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências.
Art. 1º.
O art,. 98, caput, da Lei Municipal n.º 359/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98.
Os estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, poderão ocupar parte do passeio correspondente à testada do edifício, para fins exclusivamente comerciais, podendo expor produtos, inclusive veículos, utilização de mesas e cadeiras, bens produtos e mercadorias, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.