Projeto de Lei Complementar nº 15 de 29 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

15

2022

29 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n .° 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 02 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências.

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Vigência entre 29 de Agosto de 2022 e 18 de Setembro de 2022.
Dada por Projeto de Lei Complementar nº 15 de 29 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n.° 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 02 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências.
    O Prefeito municipal de Juina - MT, faço saber que , a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art,. 98, caput, da Lei Municipal n.º 359/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 98.   Os estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, poderão ocupar parte do passeio correspondente à testada do edifício, para fins exclusivamente comerciais, podendo expor produtos, inclusive veículos, utilização de mesas e cadeiras, bens produtos e mercadorias, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juina - MTm 29 de agosto de 2022.

             

             

            PAULO AUGUSTO VERONESE

            prefeito