Projeto de Lei Complementar nº 15 de 29 de Agosto de 2022
Vigência a partir de 19 de Setembro de 2022.
Dada por Emenda a proposição nº 1 de 19 de Setembro de 2022
Dada por Emenda a proposição nº 1 de 19 de Setembro de 2022
Dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal n.° 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 02 (dois) metros, no Município de Juína - MT, e dá outras providências.
Altera o art. 98 da Lei Complementar nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, e dá outras providências.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda a proposição nº 1 de 19 de Setembro de 2022.
Art. 1º.
O art,. 98, caput, da Lei Municipal n.º 359/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 98.
Os estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, poderão ocupar parte do passeio correspondente à testada do edifício, para fins exclusivamente comerciais, podendo expor produtos, inclusive veículos, utilização de mesas e cadeiras, bens produtos e mercadorias, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa do passeio de largura mínima de 2 (dois) metros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.