Lei Complementar nº 1.822, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1822

2018

27 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1751/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a alteração do artigo 54 da Lei Complementar n.º 1751/2017 e dá outras providências.
    A Sua Excelência o prefeito municipal, senhor Altir Antônio Peruzzo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 54 da Lei Complementar n.º 1751/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Juína – MT passa a vigorar, desde a publicação da referida lei, com a seguinte redação:
        Art. 54.  

        O Cargo de provimento efetivo de Contador sofre alteração do vencimento básico, considerando a natureza, complexidade e responsabilidade do exercício de suas atribuições e fica fixado de acordo com a TABELA 4 do ANEXO I e com a TABELA DO GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR – CONTADOR, do ANEXO IV, da presente Lei Complementar.

        Art. 2º. 
        Fica os Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a regulamentar a presente lei, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Juina, MT 27 de junho de 2018.

            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            prefeito
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 28 Abr 2022
              Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.