Resolução nº 1, de 13 de julho de 2016
Vigência a partir de 20 de Setembro de 2016.
Dada por Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016
Dada por Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016
Art. 1º.
O uso do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros por entidades da comunidade, com objetivos lícitos, são disciplinados por esta Resolução.
Art. 2º.
A cessão Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros observará a seguinte ordem de prioridade:
I –
Atividades oficiais promovidas pelo Poder Executivo Municipal e qualquer outro órgão públicos das esferas municipal, estadual ou federal;
II –
Congressos, simpósios, painéis, conferências, seminários e outras atividades de caráter educacional, que tenham em seu bojo matéria de interesse público, desde que respeitada à gratuidade aos participantes, e que:
II –
Congressos, simpósios, painéis, conferências, seminários e outras atividades de caráter educacional, que tenham em seu bojo matéria de interesse público, desde que respeitada à gratuidade aos participantes, e que:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016.
a)
Não tenha fins lucrativos ou comerciais;
b)
Não cobrem qualquer valor pelo ingresso de pessoas e;
b)
b) Não cobrem qualquer valor pelo ingresso de pessoas e;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016.
c)
Não cobrem pela inscrição de pessoa para participação de evento ou que exija qualquer outra forma de pagamento ao participante.
c)
c) Não cobrem pela inscrição de pessoa para participação de evento ou que exija qualquer outra forma de pagamento ao participante.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016.
Art. 3º.
As dependências do Plenarinho, para uso das entidades referidas no artigo anterior compreendem a área antiga, denominada de Palácio dos Pioneiros e, suas respectivas áreas de uso comum, como recepção, sanitários, cozinha e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às áreas dos gabinetes, prédio administrativo e Plenário Henrique Simionatto, arquivos e outras de uso restrito.
§ 1º
A lotação do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros é de 70 (setenta) pessoas confortavelmente sentadas em assentos moveis na parte inferior e aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas sentadas na arquibancada da parte superior.
§ 2º
Reserva ainda vagas disponíveis para uso de cadeirantes.
Art. 4º.
Em eventos com mais de 100 (cem) pessoas é obrigação da organizadora a contratação profissionais de segurança.
Art. 5º.
O uso do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros serão gratuitos aos órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
§ 1º
No caso de solicitação de seu uso por entidades privadas, será cedido nas mesmas condições estabelecidas nesta Resolução, mediante o recolhimento prévio à municipalidade da taxa de manutenção no importe de ½ (meia) Unidades Fiscais do Município por hora de uso.
§ 2º
Será de responsabilidade dos ocupantes o zelo, organização, limpeza, materiais sanitários e de cozinha, copos, água, bem como contratação de operador de áudio/vídeo fora do horário de expediente normal da Câmara.
§ 3º
Qualquer depreciação ou dano causado pelos ocupantes será reparado pelos ocupantes.
§ 4º
A utilização por terceiros Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros, não recairá em datas de sessões legislativas ou quaisquer outros eventos oficiais do Poder Legislativo Municipal.
§ 5º
Caso houver a marcação de um evento oficial, após o deferimento da solicitação, será comunicado a solicitante a impossibilidade da cessão de uso.
§ 6º
Durante o período eleitoral, devido às peculiaridades da Legislação Eleitoral, as solicitações serão analisadas caso a caso pela Mesa Diretora.
Art. 6º.
A solicitação do espaço do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros deverá ser encaminhado por escrito à Presidência da Mesa Diretora, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao evento, a ser deferido ou indeferido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação.
§ 1º
A solicitação deverá conter, no mínimo, a data, horário de início e do término da utilização, tipo de evento e número estimado de participantes, relação de equipamentos de iluminação e de som a serem utilizados e identificação da entidade solicitante e de seu responsável.
§ 2º
Em casos de urgência e de relevância social poderá a Mesa Diretora autorizar em caráter excepcional a realização do evento dispensando os prazos aqui estabelecidos.
Art. 7º.
É vedado ao solicitante o repasse à terceiro de seu direito ao uso do Plenário.
Art. 8º.
São terminantemente proibidos, no uso do Plenarinho e dependências do Palácio dos Pioneiros:
I –
uso de pó, confetes, serpentinas, papel picado ou qualquer outro material do gênero;
II –
a montagem de cenários, palcos, tablados e uso cadeiras móveis na arquibancada, bem como a fixação de banners, faixas e arranjos de balões.
Art. 9º.
Até que seja assinado o Termo de Cessão de Uso do Plenário (Anexo I) o solicitante deverá abster-se de divulgar ou firmar compromisso relacionado ao evento.
Art. 10.
Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11.
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 14 Jul 2016
Anexo I