Lei Complementar nº 2.119, de 10 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2119

2024

10 de Janeiro de 2024

Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, e dá outras providências.
    O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Altera o art. 15 da Lei Municipal nº 356, de 22 de dezembro de 1993, Código de Postura, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 15.   Os proprietários e possuidores a qualquer título dos imóveis localizados no município de Juína, são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, mantendo-os limpos, capinados, roçados e drenados, bem como livre de entulhos ou recipientes que acumulem água ou sirvam de abrigo para animais sinantrópicos ou vetores, sob pena de aplicação de multa.
        § 1º  

        Os responsáveis por imóveis não edificados, murados ou não, que se localizem dentro do município de Juína são obrigados a mantê-los limpos e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

        § 2º  

        O valor da multa por descumprimento das obrigações constantes no presente artigo será no valor de 2% (dois por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) por m² (metro quadrado) do imóvel, acrescido de 10 UFM (Unidade Fiscal Municipal), caso seja identificado foco ou criadouro de animais transmissores de doenças no imóvel.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.

         

          Art. 3º. 

          Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 11 de dezembro de 2009.

           

            Art. 4º. 

            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

              Juina/Mt 10 de janeiro de 2024.

               

               

              PAULO AUGUSTO VERONESE

              prefeito

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              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.