Lei nº 45, de 19 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

45

1985

19 de Dezembro de 1985

DÁ DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS CONSTANTES DA VILA OPERÁRIA

a A
Dá denominação às Ruas e Avenidas constantes da Vila Operária.
    A Câmara Municipal de Juina, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Rua "A da Vila Operária denominada "Rua 12 de outubro".
        Art. 2º. 
        Fica a Rua "B" da Vila Operária denominada "Rua 7 de setembro".
          Art. 3º. 
          Fica a Rua "C" da Vila Operária denominada "Rua Martin Afonso".
            Art. 4º. 
            Fica a Rua "D" da Vila Operária denominada "Rua São José".
              Art. 5º. 
              Fica a Rua "E" da Vila Operária denominada "Rua Papa João Paulo II".
                Art. 6º. 
                Fica a Rua "F" da Vila Operária denominada "Rua Presidente Getúlio Vargas".
                  Art. 7º. 
                  Fica a Rua "G" da Vila Operária denominada "Rua dos Patriotas".
                    Art. 8º. 
                    Fica a Avenida "K" da Vila Operária denominada "Avenida Presidente Tancredo de Almeira Neves".
                      Art. 9º. 
                      Fica a Avenida "Y" da Vila Operária denominada "Avenida Padre Ezequiel Ramin".
                        Art. 10. 
                        Fica a Avenida Perimetral paralela à Rodovia AR-1 da Vila Operária denominada "Avenida Missionário Daniel Berg".
                          Art. 11. 
                          Fica as Avenidas "W" e "X" da Vila Operária, denominadas "Avenidas Padre Duílio Liburdi."
                          Art. 12. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar as placas de identificação.
                            Art. 13. 
                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de Juína, em 19 de dezembro de 1985

                               

                              ORLANDO PEREIRA

                              prefeito municipal

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                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
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                              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.