Lei nº 64, de 11 de junho de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

64

1986

11 de Junho de 1986

DÁ DENOMINAÇÃO Á AVENIDA PERIMETRAL 06, 07 E 08 DO MÓDULO 01 DE AVENIDA “SARITA BURACAT”.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 673, de 19 de dezembro de 2002
Dá denominação ao traçado constante do Projeto Original de colonização do município de Juína, como Avenida Perimetral 06, 07 e 08 do Módulo I de Avenida Sarita Baracat.
A Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 

    Ficam as Avenidas Perimetral 06, 07 e 08 do Módulo I, do traçado constante do Projeto Origional de colonização do município de Juína, denominada de "AVENIDA SARITA BARACAT."

    Art. 2º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa de identificação.
      Art. 3º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT em 12 junho de 1986.

         

         

        ORLANDO PEREIRA

        prefeito municipal

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.