Lei nº 1.440, de 15 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1440

2013

15 de Agosto de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 744/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI O “MOTO TAXI” NAS MODALIDADES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERAM DISPOSITIVOS DA LEI 744/2004, DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE INSTITUI O "MOTO TAXI" NAS MODALIDADES DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei 744, de 15 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        a)  

        Cilindrada mínima de 100cc e máxima de 300cc, que esteja em perfeitas condições de circulação;

        a)  

         ter completado 21 (vinte e um) anos de idade;

        b)  

         possuir carteira nacional de habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

        f)  

        ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

        Art. 8º.  

        Os veículos utilizados na prestação de serviço ora citado terão cor predominante própria, conforme será regulamentado por Decreto Municipal no no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei, devendo estar em perfeito estado de conservação, funcionamento e higiene, e portando os seguintes acessórios;

        VI  – 

        todos os dispositivos de segurança e demais equipamentos obrigatórios exigidos para motocicletas pelo Código Nacional de Trânsito e pela Lei Federal nº 12.009/2009;"

        § 5º  

        O colete deve estar dotado de dispositivo retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.
          Art. 3º. 
          revogam-se as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de Agosto de 2013.


            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.