Lei nº 557, de 15 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

557

2000

15 de Maio de 2000

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR N. 356/93, ACRESCENTA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356/93, ACRESCENTA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO.

    SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 146 da Lei nº 356/93, passará a ter a seguinte redação, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos e alíneas:
        § 4º   De Segunda a Sexta o horário de funcionamento das farmácias, para atendimento ao público consumidor, sem das 7:00 horas as 19:00 horas e no Sábado das 07:00 horas às 12:00 horas. Após esse horário permanecerão, obrigatoriamente, duas (2) farmácias de plantão, que se iniciará no Sábado às 12:00 horas e se encerrará no próximo Sábado às 07:00 horas.
        § 5º   Sem prejuízo das demais sanções já previstas em lei, as farmácias que descumprirem a presente lei ficarão sujeitas às seguintes sanções:
        a)   perda do plantão subsequente quando da primeira infração;
        b)   Perda de três (3) plantões consecutivos e multa no valor de 01 (um) salário mínimo, em caso de uma reincidência;
        c)   Impedimento de participar da escala de plantões pelo período de um ano, em caso de unia Segunda reincidência.
        § 6º   Os estabelecimentos plantonistas encarregar-se-ão de providenciar, em tempo hábil os medicamentas para atender a necessidade da clientela;
        § 7º   Todos os órgãos ligados à saúde deverão receber cópia da referida Lei e bem assim das escalas de plantões, para fins fiscalizatórios.
        § 8º   Os estabelecimentos que comercializam drogas e medicamentos deverão encaminhar, até o último dias de cada mês, a escala de plantões do mês seguinte e só poderão participar da referida escala, os estabelecimentos que preencherem os seguintes requisitos:
        a)   Estoque de drogas e medicamentos suficientes e adequados à demanda, de acordo com os receituários médicos;
        b)   Farmacêutico responsável no estabelecimento durante o plantão;
        c)   Telefone disponível em tempo integral durante os plantões, com ampla divulgação do número.
        § 9º   Se os estabelecimentos farmacêuticos não enviarem, mensalmente, na época determinada por esta lei, a escala de plantão, o município poderá proceder à licitação para concessão de licença exclusiva para funcionamento 24:00 horas.
        § 10   a fiscalização do cumprimento dos dispositivos acima caberá à Secretaria municipal de Saúde ou órgão similar, podendo, qualquer do povo, denunciar eventuais irregularidades no seu cumprimento perante o órgão acima ou o Conselho Municipal de Saúde, para aplicação das penalidades previstas, após o exercido da ampla defesa do infrator, competindo à Secretária Municipal de Saúde a aplicação da penalidade, se for o caso."
         
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 15 de maio de 2000.


            SÁGUAS MORAES SOUSA
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 06 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.