Lei nº 1.750, de 14 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1750

2017

14 de Julho de 2017

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 830/2005 QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 830/2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput, do art. 66, e seu § 2º, e o caput, do art. 70, da Lei Municipal nº 830/2005, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidas inalteradas as demais disposições:
        Art. 66.  

        O Conselho Previdenciário do PREVI-JUÍNA será composto por 08 (oito) membros, observado os seguintes critérios: 02 (dois) representantes do Poder Executivo; 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) vereador e 01 (um) servidor efetivo da Câmara Municipal; 01 (um) servidor representante do Departamento de Água, Esgoto e Sanitário (DAES); 01 (um) representante de cada Sindicato (ASSEMU e SINTEP); e. 01 (um) representante dos segurados inativos, sendo que para cada representante será nomeado um suplente.

        § 2º  

        Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 03 (três) anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de seus membros, respeitado os critérios definidos no caput deste artigo.

        Art. 70.  

        O Comitê de Investimentos do PREVI-JUÍNA será composto por 04 (quatro) membros, observado os seguintes critérios: 01 (um) representante do Poder Executivo; 01 (um) representante do Poder Legislativo; e, 01 (um) representante de cada Sindicato (ASSEMU e SINTEP).

        Art. 2º. 
        A Ata do Conselho Previdenciário e Comitê de Investimento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT, que segue em anexo, passa a fazer parte integrante da presente Lei, dando conhecimento acerca da anuência quanto a alteração na Lei Municipal nº 830/2005.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Juína-MT, 14 de julho de 2017.


              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.