Lei nº 1.925, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1925

2020

3 de Junho de 2020

Acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 830, de 05 de outubro de 2005, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína -MT – PREVI - JUINA e dá outras providências.

a A
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT - PREVI-JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único, do artigo 40, da Lei Municipal nº 830/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  

        Os servidores municipais contemplados pelo artigo 3º, da presente Lei, receberão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT - PREVI-JUÍNA, todo o provento integral da aposentadoria, independente do órgão de origem, no caso o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ter feito ou não o repasse do recurso de cada servidor, como compensação financeira, observado para todos os efeitos legais, o seguinte:"

        Art. 2º. 
        O Parágrafo Único, do artigo 40, da Lei Municipal nº 830/2005, passa a vigorar acrescido dos incisos I e II, com a seguinte redação:
          I  – 

          s servidores públicos municipais que em anos anteriores foram contratados com a denominação do cargo como de "REGENTE DE SALA" ou outras nomenclaturas que a Administração Municipal utilizou para a celebração do contrato temporário, e, que comprovar através de Diário de Classe que efetivamente exerceram as atribuições do cargo de professor na Rede Municipal de Ensino, vinculada a Previdência Social, farão jus ao direito do cômputo de tempo de serviço especial do Magistério municipal.

          II  – 

           No caso que trata o inciso I, do presente Parágrafo Único, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT - PREVI-JUÍNA deverá emitir para todos os efeitos legais, a competente Certidão de Tempo de serviço no Magistério municipal, em prol dos mencionados servidores públicos municipais."

          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Juína-MT, 28 de maio de 2020.


              ALTAIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.