ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 830, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005, QUE INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT - PREVI-JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Os servidores municipais contemplados pelo artigo 3º, da presente Lei, receberão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT - PREVI-JUÍNA, todo o provento integral da aposentadoria, independente do órgão de origem, no caso o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ter feito ou não o repasse do recurso de cada servidor, como compensação financeira, observado para todos os efeitos legais, o seguinte:"
s servidores públicos municipais que em anos anteriores foram contratados com a denominação do cargo como de "REGENTE DE SALA" ou outras nomenclaturas que a Administração Municipal utilizou para a celebração do contrato temporário, e, que comprovar através de Diário de Classe que efetivamente exerceram as atribuições do cargo de professor na Rede Municipal de Ensino, vinculada a Previdência Social, farão jus ao direito do cômputo de tempo de serviço especial do Magistério municipal.
No caso que trata o inciso I, do presente Parágrafo Único, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juína-MT - PREVI-JUÍNA deverá emitir para todos os efeitos legais, a competente Certidão de Tempo de serviço no Magistério municipal, em prol dos mencionados servidores públicos municipais."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.