Lei nº 1.799, de 11 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1799

2018

11 de Abril de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – REGULARIZA, PARA FINS DE QUITAR IMPOSIÇÃO DE MULTAS AMBIENTAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MATO GROSSO – SEMA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 11 de Abril de 2018 e 22 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.799, de 11 de abril de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, para fins de quitar imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso - SEMA-MT, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, para fins de quitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso - SEMA-MT, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 172.112,00 (cento e setenta e dois mil e cento e doze reais), constantes dos seguintes Processos:
        I – 
        Protocolo nº 530126/2015, referente ao Auto de Infração nº 131502, datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 5.614,69 (cinco mil, seiscentos e quatorze mil e sessenta e nove centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 1.403,67 (um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
          II – 
          Protocolo nº 489939/2013, referente ao Auto de Infração nº 131048, datado de 04 de setembro de 2013, com valor atualizado de R$ 395.703,30 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e três reais e trinta centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 98.925,83 (noventa e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO II, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
            III – 
            Protocolo nº 152143/2015, referente ao Auto de Infração nº 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 23.327,78 (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 5.831,95 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
              IV – 
              Protocolo nº 499192/2013, referente ao Auto de Infração nº 131050, datado de 10 de setembro de 2013, com valor atualizado de R$ 263.802,20 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 65.950,55 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO IV, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
                § 1º 
                Os Processos Protocolos que trata o caput, do presente artigo, encontram-se em diversas fases do processo administrativo, alguns com decisões de 1ª instância já prolatadas outros não, porém todas as infrações ambientais objeto dos mesmos, não comportam nenhuma possibilidade de uma defesa plausível, seja no campo administrativo seja no judicial.
                  § 2º 
                  A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 688.447,97 (seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$ 172.112,00 (cento e setenta e dois mil e cento e doze reais).
                    § 3º 
                    O Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE foi instituído pela Lei Estadual nº 10.579/2017 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.285/2017, cujas cópias seguem no ANEXO V, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
                      Art. 2º. 
                      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.789/2017, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
                         
                        ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                        Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
                        Função: 04 - Administração
                        Sub Função: 123 - Administração Financeira
                        Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
                        Projeto/Atividade: 2425 - Encargos Municipais Diversos
                        Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
                        Valor: ... R$ 172.112,00

                         

                          Art. 3º. 
                          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
                             
                            ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                            Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
                            Função: 28 - Encargos Especiais
                            Sub Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
                            Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
                            Projeto/Atividade: 9003 - Amortização da Dívida Confessada INSS
                            Elemento Despesa: 46.90.77.00.00 - Principal Corrig da Div Contratual Refinanciada
                            Valor: ... R$ 172.112,00

                             

                              Art. 4º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Juína-MT, 11 de abril de 2018.



                                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                  Prefeito Municipal

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.