Lei nº 685, de 17 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

685

2003

17 de Junho de 2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V E REVOGA OS INCISOS X E XI DO ART. 3.º DA LEI N.º 562/200, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V E REVOGA OS INCISOS X E XI DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 562/2000, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
    Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso V, do artigo 3º da Lei nº 562/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  "V - 01 (hum) representante dos Artistas Cênicos."
        Art. 2º. 
        Revogam-se os incisos X e XI do artigo 3º da Lei nº 562/2000.
          X  –  (Revogado)
          XI  –  (Revogado)
          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-MT, em 17 de junho de 2003.


              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.