Lei nº 1.677, de 05 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1677

2016

5 de Outubro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA - MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 5 de Outubro de 2016 e 5 de Novembro de 2019.
Dada por Lei nº 1.677, de 05 de outubro de 2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA/MT, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, de Juína - MT, Autarquia Municipal Poder Executivo Municipal, CNPJ/MF sob o nº 04.709.778/0001-25, com sede na Gabriel Muller, nº 53, Módulo 02, no Município de Juína - MT, uma Área Desmembrada da área de esporte, Juína 1º Fase, com 82.967.9648m2, localizada no município de Juína, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Edson Carlos Martins; FUNDO: Parque Zoobotânico; LADO ESQUERDO: Área Remanescente; LADO DIREITO: Rua Dom Aquino, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe a Autarquia as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 05 de outubro de 2016.


            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.