Lei nº 1.677, de 05 de outubro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.892, de 06 de novembro de 2019
Vigência entre 5 de Outubro de 2016 e 5 de Novembro de 2019.
Dada por Lei nº 1.677, de 05 de outubro de 2016
Dada por Lei nº 1.677, de 05 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, de Juína - MT, Autarquia Municipal Poder Executivo Municipal, CNPJ/MF sob o nº 04.709.778/0001-25, com sede na Gabriel Muller, nº 53, Módulo 02, no Município de Juína - MT, uma Área Desmembrada da área de esporte, Juína 1º Fase, com 82.967.9648m2, localizada no município de Juína, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Edson Carlos Martins; FUNDO: Parque Zoobotânico; LADO ESQUERDO: Área Remanescente; LADO DIREITO: Rua Dom Aquino, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2º.
Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe a Autarquia as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.