Lei nº 1.058, de 18 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1058

2009

18 de Março de 2009

ALTERA PARÁGRAFOS DO ARTIGO 1. º DA LEI N.º 1041/2008 DE 13/11/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA PARÁGRAFOS DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1041/2008 DE 13/11/2008, QUE REGULAMENTA O VALOR E A FORMA DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O parágrafo 3º e 4º do artigo 1º da Lei nº 1041/2008 de 13/11/2008, passará a vigorar coma seguinte redação:
      Art. 1º.   O vereador, inclusive o Presidente do Poder Legislativo que, no exercício de atividades parlamentares afastar-se da sede da Câmara Municipal, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fará jus a diárias, compreendida, esta, como sendo todos os gastos efetivados com alimentação, hospedagem e transporte.
      § 3º   Fica estabelecido um limite anual de 24 (vinte e quatro) diárias por vereador.
      § 4º   O limite Máximo de diárias por vereador no mês, será de 4 (quatro) diárias para deslocamento dentro do Estado e de 7 (sete) diárias para deslocamento para outros Estados da Federação, não podendo ultrapassar o limite máximo no ano, estabelecido no parágrafo anterior."
      Art. 2º. 
      Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Gabinete do Prefeito de Juína - MT, aos 18 dias do mês de MARÇO de 2009.

        ALTIR ANTONIO PERUZZO
        Prefeito Municipal
          • Nota Explicativa
          • Elio
          • 12 Mai 2022
          NOTA: -
          Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
        Anexo I
        REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
        Exmo. Sr
        MD. Presidente

        REQUERIMENTO DE DIÁRIAS N.º /

        vereador (a) com assento nesta Casa de Leis, cumprindo o Regimento Interno e o que dispõe a Lei nº /, REQUER a Mesa depois de ouvido o soberano Plenário, a liberação de () diárias, para deslocamento, alimentação e estadia em, no período de / a / /, aonde cumprirá roteiro de reuniões de interesse da Sociedade Juinense, conforme segue:

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        Nestes termos, peço e aguardo deferimento nos prazos regimentais.

        Sala das Sessões,

        Vereador (a) Requerente
         
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.