OFC Nº 123/2026 - Oficio
Identificação Básica
Tipo Documento
Oficio
Número
123
Complemento
Ano
2026
Data
10/03/2026
Protocolo
2666/2026
Assunto
OFÍCIO N.º 47/2026/ASS.LEG/CMJ, de 9 de março de 2026. Assunto: Comunicação de Proposições Aprovadas na sessão plenária ordinária realizada em 9 de março de 2026, o Plenário desta Casa Legislativa: Indicação nº 51/2026; Requerimento Simples n° 11/2026.
Interessado
Valdoir Pezzini - Secretário Fin Administração
Autoria
Neguinho da Borracharia
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Indicação nº 51 de 2026
Indicam a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia aos secretários municipais a necessidade e a oportunidade que cumpram a Lei nº 1.445 de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos terceirizados que prestam serviços no âmbito da Administração Pública Municipal a placa “A serviço da Prefeitura”.
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Requerimento Simples nº 11 de 2026
REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe informações detalhadas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, especialmente no que tange aos seus efeitos sobre o cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios e licença-prêmio aos servidores públicos municipais. Requer-se, especificamente, o atendimento aos seguintes questionamentos: 1. O período anteriormente abrangido por normas de congelamento de tempo de serviço passou a ser computado para fins de aquisição de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da LC nº 226/2026? 2. A partir de qual data exata o tempo de serviço retroagiu ou voltou a ser contabilizado para os fins supramencionados? 3. Quais procedimentos administrativos devem ser adotados pelos servidores para requerer a averbação ou a revisão do tempo de serviço? 4. Há previsão de regulamentação específica por parte do Poder Executivo para disciplinar a execução desta matéria? 5. Qual o impacto financeiro estimado para o erário municipal decorrente da plena aplicação da referida Lei Complementar?
Matéria: Indicação nº 51 de 2026
Indicam a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia aos secretários municipais a necessidade e a oportunidade que cumpram a Lei nº 1.445 de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos terceirizados que prestam serviços no âmbito da Administração Pública Municipal a placa “A serviço da Prefeitura”.
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Requerimento Simples nº 11 de 2026
REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe informações detalhadas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, especialmente no que tange aos seus efeitos sobre o cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios e licença-prêmio aos servidores públicos municipais. Requer-se, especificamente, o atendimento aos seguintes questionamentos: 1. O período anteriormente abrangido por normas de congelamento de tempo de serviço passou a ser computado para fins de aquisição de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da LC nº 226/2026? 2. A partir de qual data exata o tempo de serviço retroagiu ou voltou a ser contabilizado para os fins supramencionados? 3. Quais procedimentos administrativos devem ser adotados pelos servidores para requerer a averbação ou a revisão do tempo de serviço? 4. Há previsão de regulamentação específica por parte do Poder Executivo para disciplinar a execução desta matéria? 5. Qual o impacto financeiro estimado para o erário municipal decorrente da plena aplicação da referida Lei Complementar?