OFC Nº 123/2026 - Oficio

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio

Número

123

Complemento

 

Ano

2026

Data

10/03/2026

Protocolo

2666/2026

Assunto

OFÍCIO N.º 47/2026/ASS.LEG/CMJ, de 9 de março de 2026. Assunto: Comunicação de Proposições Aprovadas na sessão plenária ordinária realizada em 9 de março de 2026, o Plenário desta Casa Legislativa: Indicação nº 51/2026; Requerimento Simples n° 11/2026.

Interessado

Valdoir Pezzini - Secretário Fin Administração

Autoria

Neguinho da Borracharia

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Indicação nº 51 de 2026
Indicam a Sua Excelência, Paulo Augusto Veronese, Prefeito, com cópia aos secretários municipais a necessidade e a oportunidade que cumpram a Lei nº 1.445 de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos veículos terceirizados que prestam serviços no âmbito da Administração Pública Municipal a placa “A serviço da Prefeitura”.
Data Anexação: 10 de Março de 2026
Matéria: Requerimento Simples nº 11 de 2026
REQUER que seja oficiado ao Senhor Secretário Municipal, Valdoir Antonio Pezzini, para que encaminhe informações detalhadas acerca da aplicabilidade da Lei Complementar nº 226 de 12 de janeiro de 2026, especialmente no que tange aos seus efeitos sobre o cômputo do tempo de serviço para fins de concessão de quinquênios e licença-prêmio aos servidores públicos municipais. Requer-se, especificamente, o atendimento aos seguintes questionamentos: 1. O período anteriormente abrangido por normas de congelamento de tempo de serviço passou a ser computado para fins de aquisição de quinquênios e licença-prêmio, nos termos da LC nº 226/2026? 2. A partir de qual data exata o tempo de serviço retroagiu ou voltou a ser contabilizado para os fins supramencionados? 3. Quais procedimentos administrativos devem ser adotados pelos servidores para requerer a averbação ou a revisão do tempo de serviço? 4. Há previsão de regulamentação específica por parte do Poder Executivo para disciplinar a execução desta matéria? 5. Qual o impacto financeiro estimado para o erário municipal decorrente da plena aplicação da referida Lei Complementar?