Altera o dispositivo do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 que dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 119, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE EMENDA com o escopo de que seja dada nova redação aos dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022:
Os estabelecimentos comerciais, com autorização prévia da Prefeitura, poderão ocupar parte da calçada, correspondente à testada do edifício, para fins exclusivamente comerciais, podendo expor produtos, mercadorias, veículos, utilização de mesas e cadeiras, desde que fique livre o passeio para circulação de pedestres na largura mínima de 02 (dois) metros.
Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, Juína/MT, 15 de setembro de 2022.
LUIZA MONTEIRO BOER
vereadora autora
Senhor Presidente e demais vereadores,
Apresento proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com base, substancialmente, na ausência de utilização correta dos conceitos de calçada e passeio estabelecidos no ordenamento jurídico, em especial na Lei Federal nº 9.530/97, Código de Trânsito Brasileiro.
Ademais, cumpre ao Poder Legislativo Municipal fazer uma análise acurada dos projetos de leis a fim de que as normas sejam claras, tenham o alcance almejado e estejam em consonância com as demais regras.
Por derradeiro, participar do processo de construção das leis configura direito líquido e certo de todo e qualquer membro do Legislativo.
Esta é a justificativa da proposta de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2022 que ora apresento.