Lei nº 1.087, de 15 de maio de 2009
Norma correlata
Lei nº 644, de 29 de abril de 2002
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.016, de 25 de março de 2008
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.012, de 04 de abril de 2008
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.013, de 04 de abril de 2008
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ficam revisados em 6,48% (seis vírgula quarenta e oito pontos percentuais) os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Juina, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares Municipais nº s 1012, 1013 e 1016/2008 e Leis Municipais nº s 644/2002 e 728/2003 e suas alterações posteriores, conforme estabelecido nos ANEXOS I, II, III, IV e V, da presente Lei Complementar, passando a ser destas partes integrantes.
Art. 2º.
Ficam igualmente revisadas as pensões e os proventos dos inativos, a partir de 1º (primeiro) de março de 2009, no mesmo percentual e base estabelecida pelo artigo 1º desta Lei, observada a legislação de regência.
Art. 3º.
O piso remuneratório dos servidores ocupantes de cargos no âmbito do Poder Executivo Municipal, será, a partir da publicação da presente Lei Complementar, R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Art. 4º.
As omissões e erros de natureza materiais ocorridos na elaboração das TABELAS dos ANEXOS da presente Lei Complementar serão corrigidos por Decreto do Executivo.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará está Lei Complementar, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º.
Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento municipal exigidos pela Lei Complementar nº 101/00 (PPA, LDO e LOA),
Art. 8º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de marcos de 2009, por força do disposto no artigo 56, da Lei Complementar nº 1016, de 04 de abril de 2008.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
VER LEI ORIGINAL ANEXADA AO SISTEMA <https://sapl.juina.mt.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2009/1278/1278_texto_integral.pdf>
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 30 Jun 2022
NOTA: -Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.