Lei nº 1.543, de 18 de dezembro de 2014
Norma correlata
Lei nº 1.046, de 05 de dezembro de 2008
Norma correlata
Lei nº 1.224, de 03 de março de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.522, de 10 de outubro de 2014
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1522/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS EM TRAMITE NA COMARCA DE JUÍNA-MT, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, EM SEU ARTIGO 62 E PARÁGRAFOS, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art. 1º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas ou não, relativas ao exercício de 2013, e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e á Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário".
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.