Lei nº 1.543, de 18 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1543

2014

18 de Dezembro de 2014

ALTERA O ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1522/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS EM TRAMITE NA COMARCA DE JUÍNA – MT DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/2008 EM SEU ARTIGO 62 E PARÁGRAFOS, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1224/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1522/2014 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS EM TRAMITE NA COMARCA DE JUÍNA-MT, DISPENSA DE JUROS E MULTAS NAS CONDIÇÕES QUE INDICA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, EM SEU ARTIGO 62 E PARÁGRAFOS, ALTERADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.224/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Estado de Mato Grosso, HERMES LOURENÇO BERGAMIM, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados por força desta Lei o artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Art. 1º Nas ações de execução fiscal em curso, ajuizadas, parceladas ou não, relativas ao exercício de 2013, e anteriores, cuja causa refira-se à cobrança de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizar, mediante termo de parceria constante no ANEXO II, juntamente com a Secretaria de Administração e Finanças e á Assessoria Jurídica do Município, cada uma em sua competência de atuação, a fazer a transação com o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, visando à solução da pendência judicial, com o objetivo da consequente extinção do crédito tributário".
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 18 dias do mês de dezembro de 2014.


            HERMES LOURENÇO BERGAMIM
            Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.