Lei nº 1.224, de 03 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1224

2011

3 de Março de 2011

ALTERA O ARTIGO 62 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1046/20008, QUE “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ART. 62 E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.046/2008, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados o art. 62 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 1.046/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 62.   O parcelamento dos créditos tributários será concedido na forma e nas condições estabelecidas nos parágrafos do presente artigo.
        § 1º   Salvo disposição de lei específica em contrário o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de correção monetária, juros e multas.
        § 2º   Os créditos Tributários poderão ser parcelados em até é (seis) parcelas mensais, com valor não inferior a metade da Unidade Fiscal Municipal - UFM, conforme dispuser o regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
        § 3º   O parcelamento concedido deverá ser revogado com a antecipação do vencimento de todas as parcelas quando se verificar o vencimento e não pagamento de quaisquer parcelas devendo, uma vez compensado o valor eventualmente pago, incidir desde a data da celebração do Termo de Confissão e Parcelamento ou Acordo Judicial correção monetária, multa e juros, de acordo com o presente Código.
        § 4º   As disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, deste artigo, aplicam-se ao parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juína-MT, 03 de março de 2011.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.