ALTERA O § 4º DO ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356/1993, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 758/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
O § 4º do artigo 146 da Lei Complementar nº 356/1993, criado pela Lei Complementar nº 758/2004, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146. ...
§ 4º
As empresas do ramo de livraria e papelaria poderão, na segunda quinzena do mês de Janeiro até o final da segunda quinzena do mês de fevereiro de cada ano, prorrogar o funcionamento das atividades até as 18:00 horas aos sábados."
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Nota Explicativa
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Elio
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11 Mai 2022
NOTA -
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.