Lei nº 1.333, de 26 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1333

2012

26 de Março de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1107/2009, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 16 de Julho de 2014.
Dada por Lei nº 1.510, de 16 de julho de 2014
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.107/2009, QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CMTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
       
        Art. 2º. 
        Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - COMTER, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no Município.
          Art. 3º. 
          Os incisos I, II, III e § 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.107/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes indicados por entidades eleitas de trabalhadores, grupos eleitos de trabalhadores e grupos de geração de trabalho e renda;
            II  –  02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes indicados por entidades eleitas de empregadores;
            III  –  4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes, representantes indicados pelo Poder Público, limitando a 1 (um) titular e 1 (um) suplente por órgão podendo ser indicados das seguintes Secretarias Municipais de:
            a)   Assistência Social;
            b)   Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
            c)   Administração e Finanças;
            d)   Educação e Cultura.
            § 1º   A eleição das entidades e grupos, mencionados nos incisos I e II, do art. 2º, para comporem as respectivas bancadas, será efetuada em foro específico para este fim, de acordo com o seu Regimento Interno, ou, excepcionalmente, em eleição complementar, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, caso não haja a eleição de todos os membros em foro próprio. "
            Art. 4º. 
            Altera o art. 5º, da Lei Municipal nº 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º.   Art. 5º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda serão designados por ato do Prefeito do Município, conforme critérios instituídos no art. 2º, para um mandato de 02 (dois) anos.
              Art. 5º. 
              O inciso I, do art. 12, da Lei Municipal nº 1.107/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
                I  –  Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário;
                Art. 6º. 
                Altera o art. 24, da Lei Municipal nº 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 24.   O Executivo Municipal dará posse ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do seu foro próprio para composição do Conselho.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.