Emenda a proposição nº 1 de 19 de Setembro de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Emenda a proposição

1

2022

19 de Setembro de 2022

Altera o dispositivo do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 que dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.

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Altera o dispositivo do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022 que dispõe sobre a alteração do art. 98, caput, da Lei Complementar Municipal nº 356/1993 que permite o uso pelos estabelecimentos comerciais, com autorização da Prefeitura, quanto a ocupação de parte do passeio correspondente à testada do edifício, desde que fique livre para o trânsito público uma faixa de passeio de largura mínima de 2 (dois) metros, no Município de Juína-MT, e dá outras providências.
    A vereadora abaixo signatária, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 119, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara, vem oferecer a PROPOSTA DE EMENDA com o escopo de que seja dada nova redação aos dispositivos do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022:
      Art. 1º. 
      Altera a ementa do Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Altera o art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 98.  

          Os estabelecimentos comerciais, com autorização prévia da Prefeitura, poderão ocupar parte da calçada, correspondente à testada do edifício, para fins exclusivamente comerciais, podendo expor produtos, mercadorias, veículos, utilização de mesas e cadeiras, desde que fique livre o passeio para circulação de pedestres na largura mínima de 02 (dois) metros.

          Art. 3º. 
          Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.

            Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto, Juína/MT, 15 de setembro de 2022.

             

             

            LUIZA MONTEIRO BOER

            vereadora autora

              Senhor Presidente e demais vereadores,

              Apresento proposta de emenda ao Projeto de Lei Complementar n.º 15/2022, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, com base, substancialmente, na ausência de utilização correta dos conceitos de calçada e passeio estabelecidos no ordenamento jurídico, em especial na Lei Federal nº 9.530/97, Código de Trânsito Brasileiro.

              Ademais, cumpre ao Poder Legislativo Municipal fazer uma análise acurada dos projetos de leis a fim de que as normas sejam claras, tenham o alcance almejado e estejam em consonância com as demais regras.

              Por derradeiro, participar do processo de construção das leis configura direito líquido e certo de todo e qualquer membro do Legislativo.

              Esta é a justificativa da proposta de emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2022 que ora apresento.

              Sala das sessões, Plenário Henrique Simionatto,

              Juína, 15 de setembro de 2022.

               

               

               

              LUÍZA MONTEIRO BÖER

              Vereadora autora