Lei Complementar nº 2.122, de 16 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2122

2024

16 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Juína-MT, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de revisão geral anual o percentual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apurado entre os meses de janeiro de 2023 a dezembro de 2023 no montante de de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a incidir sobre os subsídios dos vereadores estabelecidos pela Lei n.º 1.018, de 23 de abril de 2008, retroativo a 1º de janeiro de 2024.
        Parágrafo único  
        O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes da tabela da Lei Complementar n.º 2.070, de 17 de fevereiro de 2023, que trata da revisão geral anual referente ao exercício de 2023 e alterações posteriores.
          Art. 2º. 
          As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
            Art. 3º. 
            A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário financeiro, exigido pelos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), constante, respectivamente, dos ANEXOS II e III da presente lei, passam a fazer parte integrante.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
                Art. 5º. 
                No caso de omissão da presente Lei Complementar, em mencionar legislação municipal que tem por objeto vencimentos e subsídios dos vereadores, fica concedido aos respectivos cargos o percentual previsto no art. 1º da presente Lei Complementar.
                  Art. 6º. 
                  A presente lei será regulamentada por Portaria do Presidente da Câmara Municipal e demais os atos regulamentares pertinentes e adequados no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1.º de janeiro de 2024.

                      Juina/MT 16 de fevereiro de 2024

                       

                       

                      PAULO AUGUSTO VERONESE

                      prefeito

                        Anexo I
                        LEI COMPLEMENTAR Nº 2122, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024. TABELA DE REVISÃO REFERENTE AO ANO DE 2024. 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 31.12.2023 estabelecidos na Lei Complementar nº 2070 de 17 de janeiro de 2023. ANEXO I LEI COMPLEMENTAR N.º 2122 de 16 de fevereiro de 2024.
                        TABELA DE REVISÃO GERAL ANUAL REFERENTE AO ANO DE 2024  
                        Subsídio Vereador R$ 6.884,60
                        Subsídio 1º Secretário  R$ 7.917,30
                        Subsídio Presidente  R$ 8.947,38
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.